Exclusão do ICMS/ST
A exclusão do ICMS/ST (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço na sistemática de recolhimento por Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) é uma extensão do que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ICMS tradicional. A decisão original (Tema 69) do STF afirmou que o valor arrecadado a título de ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS, pois este valor não se incorpora ao faturamento ou receita bruta das empresas.
“Exclusão do ICMS/ST da Base do PIS – COFINS: Economize e Potencialize seus Resultados”
O que é ICMS/ST? Substituição Tributária (ST) é um sistema onde a responsabilidade pelo pagamento do ICMS (Imposto Estadual sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) é transferida para um contribuinte específico, geralmente o fabricante ou importador, que antecipa o imposto para toda a cadeia de comercialização.
Isso é comum em operações que envolvem a transferência de mercadorias entre estados ou entre etapas diferentes da cadeia de distribuição. O ICMS/ST é calculado antecipadamente, baseado em um valor presumido de venda ao consumidor final.
A exclusão: A questão sobre a inclusão ou não do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e da COFINS segue a mesma lógica da exclusão do ICMS tradicional. Se o valor do ICMS, seja ele parte do regime normal ou sob substituição tributária, não deve compor a receita bruta da empresa para fins de cálculo de contribuições para PIS e COFINS, isso significa que tal valor, sendo um imposto pass-through (que é repassado e não retido pela empresa), não constitui receita própria da empresa e, portanto, não deve impactar a base de cálculo dessas contribuições.
Impacto para as Empresas: A exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS pode resultar em uma significativa redução da carga tributária para empresas que operam sob o regime de substituição tributária do ICMS. Isso afeta especialmente o setor de varejo e distribuidores, que frequentemente lidam com o ICMS/ST. A redução da base de cálculo significa que as empresas podem pagar menos PIS e COFINS, liberando recursos para investimento, redução de preços ou aumento da margem de lucro.
Situação Atual: A questão específica da inclusão do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e da COFINS tem sido objeto de discussão e litígio no judiciário, com várias decisões favoráveis aos contribuintes. Empresas que pagaram PIS e COFINS com o ICMS/ST incluído na base de cálculo estão buscando a recuperação desses valores por meio de ações judiciais, baseando-se no entendimento de que esses valores não deveriam ter sido incluídos, seguindo o precedente estabelecido pelo STF para o ICMS tradicional.
A exclusão do ICMS/ST da base de cálculo do PIS e da COFINS é um tema complexo e de grande relevância para muitas empresas brasileiras. Acompanhar de perto as decisões judiciais e a possível evolução da legislação sobre este assunto é essencial para as empresas que buscam otimizar sua carga tributária e assegurar a conformidade fiscal.