Subvenções
A partir da Lei Complementar Nº160, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por Lei que o Governo dá e considerados subvenções para investimento por força do § 4º do art. 30 da Lei 12.973/2014, poderão deixar de ser computados na determinação do Lucro Real desde que observados os requisitos e as condições impostos pelo art. 30 da Lei 12.973/2014, implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
“O que é necessário saber sobre esse tema?”
O tema das Subvenções Governamentais para Investimento ganhou destaque com a promulgação de legislações que tratam especificamente de como essas subvenções devem ser tratadas para fins de apuração do Lucro Real das empresas. A Lei Complementar nº 160/2017 e a Lei nº 12.973/2014 são centrais nesse contexto.
A Lei Complementar nº 160/2017 trata de benefícios fiscais relacionados ao ICMS concedidos por estados e que têm impacto na apuração do Lucro Real das empresas. Seu objetivo é regulamentar o tratamento dos incentivos fiscais concedidos por estados e a sua influência na apuração do imposto de renda das empresas, assegurando que essas concessões não sejam tributadas.
Já a Lei nº 12.973/2014, em seu artigo 30, estabelece normas sobre a apuração do lucro real e a forma como as subvenções governamentais para investimento devem ser tratadas. No parágrafo 4º do referido instituto há definição de que as subvenções governamentais para investimento não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Especificamente, afirma que as subvenções para investimento concedidas com base em lei que vise a implantação ou expansão de empreendimentos econômicos são tratadas de forma a não incrementar a base de cálculo do lucro real.
Requisitos e Condições: Para que a subvenção governamental para investimento possa ser excluída da base de cálculo do lucro real, as empresas devem observar certos requisitos e condições:
- Requisitos Legais: As subvenções devem ser concedidas por lei específica e para fins de investimento, como a implantação ou expansão de empreendimentos.
- Documentação e Comprovação: As empresas precisam manter documentação que comprove a destinação das subvenções para investimento e sua conformidade com as condições estabelecidas pela legislação.
- Aplicação e Uso: A subvenção deve ser usada de acordo com o propósito estabelecido na legislação que a concede, geralmente para aquisição de ativos fixos e expansão da atividade econômica.
Impacto na Apuração do Lucro Real
- Exclusão da Base de Cálculo: Com base no que está previsto no § 4º do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, as subvenções para investimento não devem ser incluídas na base de cálculo do lucro real, o que evita a tributação e promove um ambiente mais favorável para o investimento em ativos.
- Tratamento Contábil: As empresas devem reconhecer essas subvenções em suas demonstrações financeiras de acordo com normas contábeis, como o CPC 07, mas não devem incorporá-las como receita tributária para fins de apuração do lucro real.
Em Resumo
- Lei Complementar nº 160/2017: Trata dos incentivos fiscais relativos ao ICMS e como eles devem ser considerados na apuração do lucro real.
- Lei nº 12.973/2014: Define o tratamento das subvenções governamentais para investimento, permitindo que elas sejam excluídas da base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, desde que observados os requisitos legais e condições específicas.
- Objetivo: Evitar a tributação e promover o uso eficiente dos recursos destinados a investimentos econômicos e expansão de empreendimentos.