Recuperação de Créditos de PIS e COFINS na Aquisição de Diesel
- Redução das Alíquotas: Em março de 2022, a Lei Complementar 192/2022 reduziu a zero as alíquotas de PIS e COFINS sobre a receita bruta decorrente da venda de óleo diesel, entre outros combustíveis1.
- Manutenção dos Créditos: Inicialmente, essa lei permitia a manutenção dos créditos de PIS e COFINS para as empresas que adquirissem diesel, o que significava que elas poderiam compensar esses créditos com outros tributos federais2.
- Alterações pela MP 1.118/2022: Em maio de 2022, a Medida Provisória 1.118/2022 alterou essa regra, retirando a possibilidade de manutenção dos créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições de diesel. Isso aumentou a carga tributária para as empresas, pois elas não poderiam mais descontar esses créditos12.
- Período de Vigência: Apesar das mudanças, houve um período específico (de 11 de março a 15 de agosto de 2022) em que as empresas ainda podiam recuperar os créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições de diesel, respeitando a regra da anterioridade nonagesimal.
“Recuperação de Créditos de PIS/COFINS nas compras de Diesel: Economize Já”
O que é a regra da anterioridade?
A regra da anterioridade nonagesimal é um princípio constitucional brasileiro que determina que certas leis tributárias só podem entrar em vigor 90 dias após sua publicação. A regra visa dar tempo para que os contribuintes se adaptem às novas exigências tributárias, evitando surpresas e permitindo um planejamento adequado. Ela se aplica a aumentos de tributos, criação de novos tributos e alterações na base de cálculo que resultem em aumento da carga tributária. Por fim, é importante destacar que está prevista no artigo 150, inciso III, alínea “c” da Constituição Federal de 1988. (Por exemplo, se uma lei que aumenta a alíquota de um imposto for publicada em 1º de janeiro, ela só poderá ser cobrada a partir de 1º de abril, respeitando o intervalo de 90 dias.)
O que as empresas podem fazer?
Para lidar com as mudanças na recuperação dos créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições de diesel, as empresas podem adotar algumas estratégias:
- Revisão de Documentação: Verificar todas as notas fiscais e documentos relacionados às aquisições de diesel no período em que a manutenção dos créditos era permitida (11 de março a 15 de agosto de 2022).
- Consultoria Especializada: Contratar consultorias ou assessorias tributárias para garantir que todas as oportunidades de recuperação de créditos sejam identificadas e aproveitadas corretamente.
- Planejamento Tributário: Ajustar o planejamento tributário da empresa para minimizar o impacto das mudanças na legislação. Isso pode incluir a análise de outros insumos que ainda geram créditos de PIS e COFINS.
- Acompanhamento de Legislação: Manter-se atualizado sobre novas mudanças na legislação tributária que possam afetar a recuperação de créditos. Isso pode ser feito por meio de assinaturas de boletins informativos, participação em seminários e cursos, ou acompanhamento de publicações especializadas.
- Ações Judiciais: Em alguns casos, pode ser viável entrar com ações judiciais para contestar a retirada dos créditos, especialmente se houver entendimento de que a mudança foi inconstitucional ou prejudicial à empresa.
- Treinamento Interno: Capacitar a equipe interna sobre as novas regras e procedimentos para garantir que todos estejam alinhados e saibam como proceder com as novas exigências.
Essas ações podem ajudar as empresas a se adaptarem melhor às mudanças e a otimizar sua carga tributária.
Como calcular o impacto financeiro da alteração na recuperação dos créditos de PIS e COFINS sobre as aquisições de diesel?
Aqui estão alguns passos importantes:
- Identificação dos Períodos: Determine os períodos em que a empresa podia recuperar os créditos (11 de março a 15 de agosto de 2022) e os períodos em que não pode mais.
- Levantamento dos Valores: Levante todos os valores de diesel adquiridos pela empresa durante esses períodos. Isso inclui revisar notas fiscais e outros documentos de compra.
- Cálculo dos Créditos: Calcule os créditos de PIS e COFINS que foram recuperados durante o período permitido.
- Comparação dos Períodos: Compare os créditos recuperados no período permitido com os valores que não podem mais ser recuperados após a alteração. Isso dará uma ideia do impacto financeiro direto.
- Análise de Impacto: Considere o impacto indireto, como o aumento da carga tributária e possíveis ajustes no planejamento tributário da empresa.
- Consultoria Especializada: Para um cálculo mais preciso e detalhado, é recomendável contar com a ajuda de um contador ou consultor tributário, que pode fornecer uma análise mais aprofundada e personalizada.
Caso queira saber mais sobre esse assunto conte com a nossa equipe técnica especializada neste tipo de operação.