Exclusão do ISS da base de cálculo PIS e COFINS

Exclusão do ISS da base de cálculo PIS e COFINS

Exclusão do ISS da base de cálculo PIS e COFINS

Em paralelo à tese da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, foi iniciada a discussão acerca da necessidade de excluir o ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois, assim como no caso do ICMS, o ISS também é um imposto e portanto não deve integrar a base de cálculo das referidas contribuições.

“O que as empresas precisam saber?”

A tese em discussão no STF – Supremo Tribunal Federal – (TEMA 118) trata acerca da constitucionalidade da inclusão (ou não) do valor correspondente ao ISS (Imposto Sobre Serviços) na base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A principal argumentação dos contribuintes(empresas) é no sentido de que o ISS não deve ser considerado receita ou faturamento da empresa, mas sim um simples ingresso financeiro que transita pelo patrimônio do contribuinte sem caráter de definitividade.

 

Histórico

 

  • Início do Julgamento: O julgamento começou em 2020, quando o relator, ministro aposentado Celso de Mello, votou pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Ele argumentou que, assim como o ICMS, o ISS não se qualifica como receita do contribuinte, mas apenas transita pelo seu patrimônio.
  • Paralisação e Retomada: O julgamento foi paralisado por um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, que foi posteriormente retirado. O caso foi retomado em 28 de agosto de 2024, com o placar empatado em 5 a 5.
  • Votos dos Ministros: Até agora, cinco ministros votaram pela exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, enquanto outros cinco votaram pela inclusão. O voto de desempate será dado pelo ministro Luiz Fux.

O que está em Discussão

 

  • Natureza do ISS: A principal questão é se o ISS deve ser considerado receita ou faturamento da empresa. Aqueles que defendem a exclusão argumentam que o ISS é apenas um ingresso financeiro que transita pelo patrimônio do contribuinte e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Impacto Econômico: A decisão terá um grande impacto econômico. Se o STF decidir pela exclusão do ISS, muitas empresas poderão ver uma redução significativa na sua carga tributária. Estima-se que a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pode ter um impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos.
  • Precedente do ICMS: A discussão também envolve a analogia com a decisão anterior do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. A tese é que os mesmos fundamentos aplicados ao ICMS devem ser aplicados ao ISS

“A importância de agir! A importância de ingressar com Ação Judicial antes do julgamento final do STF”

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS está prestes a ser concluída, e as empresas precisam estar atentas às possíveis implicações dessa decisão. Uma das principais preocupações é a modulação de efeitos, que pode limitar os benefícios da decisão apenas para aqueles que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento final. Esse cenário já foi observado no Tema 69 do STF, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

O Que é a Modulação de Efeitos?

A modulação de efeitos é um mecanismo utilizado pelos Tribunais Superiores para definir a partir de quando uma decisão terá efeitos. Em muitos casos, o STF ou STJ podem decidir que a decisão só terá efeitos a partir do julgamento final, prejudicando aqueles que não ingressaram com ações judiciais previamente. Isso significa que, mesmo que a decisão seja favorável, apenas as empresas que já estavam litigando poderão se beneficiar retroativamente.

 

Por Que Ingressar com Ação Judicial Agora?

  • Proteção Contra a Modulação de Efeitos: Ingressar com uma ação judicial antes do julgamento final garante que a empresa estará protegida caso o STF decida modular os efeitos da decisão. Isso significa que a empresa poderá se beneficiar da decisão desde o início do litígio, e não apenas a partir do julgamento final.
  • Redução da Carga Tributária: A exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins pode resultar em uma redução significativa na carga tributária das empresas. Ingressar com uma ação judicial agora pode acelerar o processo de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
  • Precedente do Tema 69: No julgamento do Tema 69, que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o STF decidiu modular os efeitos da decisão, beneficiando apenas aqueles que ingressaram com ações judiciais antes do julgamento final. Esse precedente reforça a importância de agir rapidamente para garantir os direitos da empresa.
  • Segurança Jurídica: Ingressar com uma ação judicial proporciona maior segurança jurídica para a empresa, permitindo que ela planeje suas finanças com base em uma possível decisão favorável do STF.

Diante da iminência da decisão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é crucial que as empresas considerem ingressar com ações judiciais o quanto antes. Essa medida não só protege contra a possível modulação de efeitos, como também pode resultar em uma significativa redução da carga tributária e maior segurança jurídica. Aprender com o precedente do Tema 69 é essencial para garantir que a empresa não seja prejudicada por uma decisão tardia.

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