Exclusão do ICMS | PIS e COFINS

Exclusão do ICMS | PIS e COFINS

Exclusão do ICMS | PIS e COFINS

O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições que as empresas pagam sobre o valor de suas vendas e serviços. Já o ICMS é um imposto estadual que as empresas pagam sobre a venda de mercadorias e alguns serviços.

“ICMS Fora da Base do PIS/COFINS: Recupere Seus Custos Tributários”

Apesar de serem tributos distintos, a legislação determinava que a base de cálculo do PIS/COFINS estabelecia-se sobre a receita bruta da empresa, o que ocasionava a inclusão do ICMS na referida base e, portanto, havia um aumento significativo no valor que as empresas precisavam recolher aos cofres públicos.

Decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

 

A questão sobre se o ICMS deveria ou não ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS foi objeto de longos debates e disputas judiciais. Muitos argumentavam que incluir um imposto (ICMS) na base de cálculo de contribuições federais (PIS e COFINS) resultava em uma “tributação sobre tributo”, o que seria inapropriado e oneroso para os contribuintes.

 

A mudança significativa veio com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706, sob o regime de repercussão geral. Em março de 2017, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS. A Corte entendeu que o ICMS, por ser um imposto estadual que não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não deve ser incluído na base de cálculo dessas contribuições federais, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

 

Esta decisão teve um impacto significativo para muitas empresas, pois permitiu redução da base de cálculo do PIS e da COFINS, resultando em uma diminuição do valor devido dessas contribuições. Para as empresas que haviam incluído o ICMS em suas bases de cálculo de PIS e COFINS em períodos anteriores à decisão, surgiu a possibilidade de recuperar os valores pagos a mais mediante ação judicial.

Como Funciona a Exclusão

  • Antes da decisão do STF: O ICMS era considerado parte da receita bruta da empresa, servindo como base de cálculo para o PIS e a COFINS.

  • Após a decisão do STF: O ICMS deve ser excluído da receita bruta para fins de cálculo do PIS e da COFINS, reduzindo a base de cálculo dessas contribuições e, consequentemente, o valor a ser pago.

Implementação na prática

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS requer que as empresas ajustem suas práticas contábeis e fiscais para garantir que o imposto estadual não seja incluído no cálculo dessas contribuições. Adicionalmente, empresas que buscam recuperar valores pagos a mais no passado podem precisar entrar com ações judiciais, respeitando prazos e procedimentos específicos para fazer valer seus direitos conforme a decisão do STF.

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