Benefício Fiscal para Prestadores de Serviços Hospitalares Redução Legal de Impostos - IRPJ e CSLL

Benefício Fiscal para Prestadores de Serviços Hospitalares Redução Legal de Impostos – IRPJ e CSLL

Benefício Fiscal para Prestadores de Serviços Hospitalares Redução Legal de Impostos – IRPJ e CSLL

A Receita Federal exige o pagamento dos impostos IRPJ e CSLL das empresas prestadoras de serviços em geral. As empresas prestadoras de serviços hospitalares enquadradas no regime de Lucro Presumido podem se beneficiar de uma redução significativa na base de cálculo dos impostos IRPJ e CSLL.

 

Para essas empresas, a base de cálculo do IRPJ é reduzida de 32% para 8%, e a base de cálculo da CSLL é reduzida de 32% para 12%. Isso resulta em uma carga tributária efetiva menor, o que pode ser bastante vantajoso.

 

No entanto, é importante que essas empresas atendam a certos requisitos para se qualificarem para essas reduções. De acordo com a legislação, os serviços hospitalares devem ser prestados por estabelecimentos que disponham de estrutura material e de pessoal adequados, incluindo atendimento médico e de enfermagem 24 horas, serviços de laboratório e radiologia, entre outros.

 

Além disso, a empresa deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária e atender às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Uma grande quantidade de clínicas se enquadra em tais exigências, podendo reduzir drasticamente sua carga tributária, utilizando-se das prerrogativas legais.

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