A extinção do PIS e da COFINS não apaga os créditos que sua empresa acumulou. Mas a forma de usá-los precisa ser decidida, e essa decisão envolve regra, prazo e um caminho técnico que a maioria das contabilidades ainda não domina.
Milhares de empresas brasileiras chegam à transição da Reforma Tributária carregando saldos credores de PIS e COFINS na escrituração. Boa parte desses valores foi construída ao longo de anos de apuração e, agora, com a chegada da CBS, passa a existir uma dúvida legítima na mesa dos gestores e contadores: o que acontece com esse crédito?
A resposta curta é tranquilizadora: o crédito não se perde. A resposta completa, porém, exige atenção. Cada empresa terá de escolher como utilizar esse saldo, e essa escolha envolve a classificação técnica de cada crédito, prazos de corte e um novo procedimento junto à Receita Federal.
O que a lei garante
O art. 378 da Lei Complementar nº 214/2025, regulamentado pelo art. 602 do Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/2026), trata justamente da destinação dos créditos de PIS/Pasep e COFINS, inclusive os presumidos, que não tiverem sido apropriados ou utilizados até a extinção dessas contribuições.
Em síntese, esses créditos:
- Permanecem válidos, mantendo-se o prazo de utilização já em curso;
- Devem estar devidamente registrados na EFD-Contribuições;
- Podem ser compensados com a CBS; ou
- Podem ser ressarcidos em dinheiro ou compensados com outros tributos federais, desde que atendam, na data da extinção do PIS/COFINS, aos requisitos das regras então vigentes.
Ou seja: o crédito sobrevive à transição. O que muda é o destino que a empresa dará a ele, e é aí que começa a decisão estratégica.
A decisão: ressarcir ou compensar com a CBS?
O caminho do saldo credor passa, essencialmente, por duas perguntas.
A primeira é: o crédito é ressarcível? A regra atual (IN RFB nº 2.055/2021) separa os créditos entre ressarcíveis e não ressarcíveis conforme a origem, seja a vinculação a receita tributada no mercado interno, a receita não tributada, a exportação ou os créditos presumidos. Há ainda exceções setoriais relevantes, como medicamentos, petroquímica, transporte de carga, carnes, lácteos, soja, café e suco de laranja, que podem tornar ressarcíveis créditos que normalmente não seriam.
A segunda é: a empresa quer compensar esse crédito com a CBS? Se a opção for pela compensação, o contribuinte deverá formalizar um PUC (Pedido de Utilização de Crédito). Se o crédito for ressarcível e a empresa preferir o caminho tradicional, permanece a via do PER/DCOMP.
Não existe resposta única. A melhor rota depende do tipo de crédito, do fluxo de caixa da empresa e do momento em que ela pretende utilizar o saldo.
O PUC na prática
O Pedido de Utilização de Crédito será feito pelo próprio contribuinte no PER/DCOMP Web, com preenchimento automático dos saldos credores por integração com a EFD-Contribuições (registros 1100 e 1500, relativos à escrituração de dezembro de 2026). A regra de agrupamento prevê um PUC por trimestre e por tributo, com PIS e COFINS tratados separadamente.
Dois pontos merecem destaque.
A escrituração alimenta tudo. Como o sistema puxa os valores diretamente da EFD-Contribuições, qualquer inconsistência na escrituração pode travar ou distorcer o pedido. Uma base mal organizada compromete o crédito.
Existe uma regra de corte temporal. Conforme o material apresentado pela Receita Federal, apenas os pedidos de ressarcimento (PER) protocolados após 31/12/2026 reduzem o saldo disponível para o PUC. Isso significa que a decisão de quando pedir o ressarcimento tradicional em vez de aguardar para compensar via CBS pode impactar diretamente o valor aproveitável.
Uma vez validado, o valor do PUC é encaminhado à Apuração Assistida da CBS, onde é reconhecido como crédito disponível e, na sequência, efetivamente utilizado para abater os débitos do novo tributo.
Por que a maioria das empresas está exposta
Na prática, três fatores tornam esse processo delicado e explicam por que ele não pode ser tratado como uma tarefa de rotina.
- A classificação de cada crédito (ressarcível ou não, presumido ou não) define todo o caminho a seguir. Errar aqui é escolher a estratégia errada.
- A qualidade da EFD-Contribuições é decisiva, porque é ela que alimenta automaticamente o pedido.
- As regras operacionais definitivas ainda estão em construção. O material apresentado pela Receita Federal até o momento tem caráter de protótipo, e o layout e os procedimentos finais ainda dependem de ato normativo da RFB.
Some-se a isso um dado de mercado: muitas contabilidades ainda não conhecem o PUC, não possuem metodologia estruturada para ele e correm o risco de conduzir a transição no improviso, assumindo riscos operacionais que recaem sobre o cliente.
Como a JVS Consultoria atua nessa transição
É exatamente nesse ponto que entra o trabalho da JVS Consultoria. Nossa Assessoria de Transição de PIS/COFINS para a CBS acompanha a empresa da identificação dos créditos até a efetiva utilização, com uma metodologia estruturada e rastreável:
- Revisão técnica da base documental e da escrituração;
- Validação dos saldos, garantindo consistência e rastreabilidade;
- Auditoria da EFD-Contribuições, prevenindo os erros que travam o pedido;
- Preparação do PUC, organizando o pedido conforme as regras aplicáveis;
- Mitigação de riscos ao longo de toda a transição;
- Acompanhamento da compensação na Apuração Assistida da CBS.
Fazemos esse trabalho ao lado da contabilidade, sem substituí-la, somando especialização em créditos tributários e experiência prática em PER/DCOMP a um conhecimento aprofundado da Reforma Tributária. O objetivo é um só: preservar o crédito da empresa e transformar um saldo que muitas vezes ficaria parado em uma verdadeira vantagem competitiva na transição.
O momento de agir é agora
Enquanto as regras finais são publicadas, há um passo que nenhuma empresa deveria adiar: mapear desde já os créditos de PIS/COFINS por tipo, verificar o enquadramento em eventuais regimes setoriais de exceção e manter a escrituração rigorosamente correta. Chegar à extinção do PIS/COFINS com essa lição de casa feita é o que separa quem aproveita o crédito de quem o vê minguar por falha operacional.
A JVS Consultoria está acompanhando de perto cada publicação da Receita Federal sobre o tema e já está preparada para conduzir sua empresa por essa transição com segurança técnica, do diagnóstico à utilização dos créditos.
Este conteúdo tem caráter informativo e reflete o material divulgado pela Receita Federal até o momento, ainda em fase de regulamentação. As regras operacionais definitivas dependem de ato normativo da RFB e serão observadas na condução de cada caso.
