A Reforma Tributária e o que muda para as empresas do Lucro Real e Presumido

A aprovação da Reforma Tributária brasileira representa a maior mudança no sistema fiscal do país em décadas. Para empresários e CFOs que já convivem com uma das cargas tributárias mais complexas do mundo, a novidade traz tanto oportunidades quanto armadilhas, especialmente para quem não se preparar a tempo.

O ponto central da reforma é a substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema dual composto pelo IVA Dual: a CBS (federal) e o IBS (subnacional), além do Imposto Seletivo (IS) para produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A transição já está acontecendo neste ano de 2026 e ocorrerá, gradativamente, até 2033.

Mas o que isso significa, na prática, para uma empresa que hoje opera no Lucro Real ou no Lucro Presumido? É exatamente isso que vamos detalhar neste artigo.

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O sistema atual x O novo sistema

Para compreender o impacto, é importante entender o que existe hoje:

Hoje, as empresas pagam:

  • PIS e Cofins (federais, sobre receita bruta)
  • ICMS (estadual, sobre circulação de mercadorias)
  • ISS (municipal, sobre serviços)
  • IPI (federal, sobre produtos industrializados)

Esses impostos têm alíquotas variáveis por estado, por produto, por regime, por setor,  gerando uma burocracia fiscal absurda. Uma empresa que vende para clientes em diferentes estados, por exemplo, precisa controlar alíquotas diferentes de ICMS, substituição tributária distinta, e tratamentos diferenciados de PIS/Cofins dependendo do regime.

Com a Reforma, isso muda para:

  • CBS (federal): substitui PIS e Cofins
  • IBS (subnacional): substitui ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo: incide sobre fumo, bebidas alcoólicas, veículos, entre outros

A proposta é que ambos funcionem como um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), com crédito amplo na cadeia produtiva. Ou seja, cada elo da cadeia pagaria imposto apenas sobre o valor que agregou ao produto ou serviço.

O que muda para empresas do Lucro Real

Empresas do Lucro Real costumam ser as maiores e com maior complexidade de operação: indústrias, prestadoras de serviços de grande porte, holdings, empresas com margens menores que se beneficiam do desconto de despesas reais.

Impactos diretos:

    1. Crédito amplo no IVA DualNo atual sistema, há diversas restrições ao aproveitamento de créditos de PIS/Cofins (itens não creditáveis, regimes mistos, etc.). Com o IVA, a tendência é que o crédito seja pleno; qualquer insumo da atividade gera crédito. Para empresas do Lucro Real com grande volume de compras e despesas operacionais, isso pode representar uma redução significativa na carga efetiva.

    2. Fim da guerra fiscal entre estadosHoje, o ICMS tem alíquotas que variam entre 7% e 25% dependendo do estado e do produto. Benefícios fiscais estaduais (como os regimes de drawback e ICMS diferido) eram ferramentas de planejamento tributário amplamente usadas. Com o IBS unificado e gerido pelo Comitê Gestor do IBS, esses benefícios tendem a desaparecer gradualmente,  o que pode aumentar a carga para empresas que hoje se beneficiam deles.

    3. Período de transição críticoEntre 2026 e 2033, os dois sistemas coexistem. Isso cria um risco enorme: empresas que não revisarem suas obrigações acessórias e seus contratos nesse período poderão pagar em duplicidade ou deixar de aproveitar créditos disponíveis nos dois regimes simultaneamente.

    4. Revisão contratualContratos de longo prazo que incluem tributos embutidos nos preços precisarão ser revisados. Empresas do Lucro Real com contratos de serviços, locações e fornecimento que não tiverem cláusulas tributárias claras podem ter surpresas relevantes.

O que muda para empresas do Lucro Presumido

O Lucro Presumido atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que optam por calcular o IRPJ e a CSLL sobre uma margem presumida (e não sobre o lucro real apurado). São bastante comuns em setores como construção civil, clínicas médicas, escritórios de advocacia, empresas de tecnologia e serviços em geral.

Impactos diretos:

    1. Alíquota de referência e impacto setorialA alíquota do IVA Dual ainda está sendo regulamentada, mas estimativas do governo apontam para algo entre 26% e 28% sobre o consumo. Para setores de serviços, especialmente prestadores que hoje pagam ISS com alíquota de 2% a 5%, esse aumento pode ser brutal. Uma empresa de serviços contábeis que paga 3% de ISS hoje pode passar a recolher um percentual muito maior com o IBS.

    2. Fim dos regimes especiais de ISSMuitas prefeituras, especialmente em municípios menores, praticavam guerra fiscal no ISS para atrair empresas. Com a extinção do ISS e a centralização no IBS, esses regimes deixam de existir. Empresas que utilizavam esse planejamento precisarão revisar sua estrutura jurídica e, possivelmente, recalcular a tributação retroativa dos últimos 5 anos.

    3. Possível redução no diferencial de alíquotaUm dos grandes problemas para empresas do Lucro Presumido hoje é o DIFAL: Diferencial de Alíquota do ICMS nas operações interestaduais. Com a unificação do IBS, esse diferencial deixa de existir da forma atual, o que pode simplificar e reduzir custos para empresas que vendem produtos para outros estados.

    4. Cuidado com o PIS/Cofins cumulativoEmpresas do Lucro Presumido recolhem PIS (0,65%) e Cofins (3%) no regime cumulativo, sem direito a crédito. Com a CBS, haverá crédito amplo, mas a alíquota será maior. A equação pode ou não ser favorável, depende do perfil de compras da empresa. É fundamental fazer uma simulação antes da transição.

A janela de revisão que existe agora

Antes da plena vigência do novo sistema, empresas ainda podem (e devem) fazer uma revisão tributária das obrigações dos últimos 5 anos. Isso porque:

  • O PIS/Cofins, ICMS e ISS ainda vigentes têm diversas teses favoráveis aos contribuintes, muitas delas com jurisprudência consolidada nos tribunais superiores.
  • A exclusão de receitas não operacionais da base de cálculo de tributos, a recuperação de créditos não aproveitados e a revisão de classificações fiscais incorretas são exemplos de oportunidades que podem gerar restituição ou compensação em favor da empresa.
  • Com a reforma, alguns desses tributos serão extintos. Após sua extinção, o prazo decadencial pode mudar — ou a discussão em relação a eles pode se tornar mais difícil na prática.

Ou seja: o melhor momento para revisar a tributação dos últimos anos é agora.

Conclusão

A Reforma Tributária é inevitável. A janela de planejamento, porém, é limitada. Empresas que entendem o que está mudando e atuam agora têm vantagem dupla: podem recuperar tributos pagos a mais no regime atual e já se posicionam corretamente para o novo sistema.

Se a sua empresa nunca fez uma revisão tributária profunda, ou fez há mais de dois anos, é hora de analisar. O custo de não agir, em termos de tributos não recuperados e de surpresas na transição, pode ser muito maior do que qualquer honorário de consultoria.

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