Revisão Fiscal
A Revisão Fiscal é um procedimento importante, principalmente para garantir que as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre insumos (classificados como custos operacionais) sejam recolhidas de forma adequada e eficiente. O objetivo é assegurar que a empresa esteja aproveitando de forma correta e otimizada os créditos tributários a que tem direito, de acordo com a legislação vigente.
“Revisão Fiscal de PIS/COFINS: Maximize Créditos sobre Insumos”
A recuperação de créditos referente a PIS e COFINS nos insumos é um processo que permite às empresas reduzir o montante dessas contribuições a pagar, através do aproveitamento de créditos calculados sobre custos, despesas e encargos vinculados às suas receitas operacionais. O processo de recuperação desses créditos envolve várias etapas, detalhadas a seguir:
1. Identificação dos Insumos Elegíveis: O primeiro passo é identificar quais despesas podem
ser consideradas insumos para fins de crédito de PIS e COFINS. Isso depende da interpretação da legislação e das normas vigentes, que podem incluir matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, e também outros custos e despesas que sejam essenciais para a atividade da empresa, como alguns custos de serviços utilizados na produção ou oferta de serviços.
2. Apuração dos Créditos: Após a identificação dos insumos elegíveis, a empresa deve apurar o valor dos créditos a que tem direito. Isso é feito por meio do cálculo da alíquota de PIS e COFINS aplicável sobre o valor desses insumos. O regime de apuração (cumulativo ou não cumulativo) da empresa influencia diretamente nesse cálculo.
3. Documentação e Registro Contábil: É crucial manter uma documentação adequada e detalhada de todas as operações que geram créditos de PIS e COFINS, incluindo notas fiscais de compra dos insumos, contratos de serviços, registros contábeis e qualquer outra documentação suporte. Essa documentação será necessária tanto para a comprovação dos
créditos perante a Receita Federal quanto para eventuais fiscalizações.
4. Compensação dos Créditos: Os créditos apurados podem ser utilizados para abater o montante de PIS e COFINS a pagar em períodos futuros. A compensação desses créditos é feita na própria declaração de débitos e créditos tributários federais (DCTF) ou em declarações específicas, conforme o caso.
5. Pedido de Ressarcimento ou Declaração de Compensação: Caso a empresa tenha créditos de PIS e COFINS acumulados e não consiga utilizá-los para abater tributos devidos em períodos subsequentes, pode solicitar à Receita Federal o ressarcimento em dinheiro ou a compensação com outros tributos federais por meio de um Pedido de Ressarcimento ou uma Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Leis:
- Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002: Institui a não cumulatividade do PIS, permitindo o aproveitamento de créditos calculados em relação a determinadas despesas e custos.
- Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003: Estende o regime de não cumulatividade para a COFINS, com regras semelhantes às do PIS para a apuração e o aproveitamento de créditos.
Regulamentações e Instruções Normativas:
- Decreto nº 5.442, de 9 de maio de 2005: Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do PIS/PASEP e COFINS.
- Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019: Consolida a legislação referente ao PIS/PASEP e COFINS, trazendo disposições sobre a apuração e o pagamento dessas contribuições, inclusive no que tange aos créditos sobre insumos.
Decisões Judiciais Relevantes
Além das normas legislativas e regulamentações, decisões judiciais, especialmente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm importante papel na definição de conceitos aplicáveis à apuração de créditos de PIS e COFINS, como o conceito de insumos. Um exemplo notável é o julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR (Caso leading case), sob o rito dos recursos repetitivos, que definiu critérios mais amplos para a conceituação de insumos para fins de creditamento dessas contribuições.
Perfil de empresas que mais precisam deste serviço:
Regime Tributário: Está enquadrada no regime de tributação não cumulativo, geralmente optantes pelo Lucro Real, pois é neste regime que o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS sobre insumos se torna mais relevante e complexo.
Volume de Operações: Possui um volume significativo de operações que geram créditos de PIS e COFINS, como a aquisição de insumos, uso de serviços vinculados à produção ou comercialização de bens e serviços, e investimentos em ativos que geram créditos.
Complexidade das Operações: Engaja-se em atividades com uma cadeia de produção ou fornecimento complexa, envolvendo uma variedade de insumos e serviços, o que aumenta a complexidade e a oportunidade de recuperação de créditos tributários.
Custo Operacional Elevado: Tem um alto custo com insumos e serviços que são essenciais para a produção de bens ou a prestação de serviços, o que potencializa a quantidade de créditos a recuperar.
Capacidade Administrativa: Dispõe de capacidade administrativa para manter um controle rigoroso de documentação fiscal e contábil, ou está disposta a investir na consultoria especializada necessária para gerenciar essa complexidade.
Busca de Eficiência Fiscal: Está em busca de otimizar sua carga tributária de forma legal, aproveitando ao máximo os créditos fiscais disponíveis, melhorando assim seu fluxo de caixa e eficiência operacional.
Necessidade de Conformidade Fiscal: Deseja assegurar-se de estar em plena conformidade com a legislação tributária vigente, evitando riscos fiscais e potenciais penalidades por descumprimento.